ESTATUTO DA TENDA DE UMBANDA “FILHOS DA VOVÓ RITA.”.
A Tenda de Umbanda “FILHOS DA VOVÓ RITA” fundada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 1981, regularmente legalizada e constituída em sociedade para a pratica da religião Umbanda, tem seus direitos assegurados de acordo com o Capitulo IV, art. 153 § 5 § 7 da Constituição Federal do Brasil, vigente desde 17 de outubro de 1969*, e pela carta dos Direitos dos Homens, art. 18 e 20, em sessão realizada em 10 de dezembro de 1948, pela Organização das Nações Unidas (O.N. U) da qual o Brasil é um dos países filiados e reger-se-á por este.
(* A fundação da T.U. Filhos da Vovó Rita se deu antes da promulgação da carta constitucional de 1988)
A Tenda de Umbanda “FILHOS DA VOVÓ RITA” fundada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 1981, regularmente legalizada e constituída em sociedade para a pratica da religião Umbanda, tem seus direitos assegurados de acordo com o Capitulo IV, art. 153 § 5 § 7 da Constituição Federal do Brasil, vigente desde 17 de outubro de 1969*, e pela carta dos Direitos dos Homens, art. 18 e 20, em sessão realizada em 10 de dezembro de 1948, pela Organização das Nações Unidas (O.N. U) da qual o Brasil é um dos países filiados e reger-se-á por este.
(* A fundação da T.U. Filhos da Vovó Rita se deu antes da promulgação da carta constitucional de 1988)
ESTATUTO
Art. 1º- A Tenda de Umbanda “FILHOS DA VOVÓ RITA” fundada em 11 de maio de 1981 é uma sociedade civil com personalidade jurídica, de caráter religioso, filantrópico, de duração indeterminada, tendo como sede, domicilio e fôro a cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
A TENDA DE UMBANDA “FILHOS DA VOVÓ RITA” TEM POR FINALIDADES:
a) A pratica da religião Umbanda;
b) Procurar por todos os meios lícitos, a exaltação das virtudes e o repudio aos vícios;
c) Manter com demais organizações espiritualistas a mais estrita cordialidade promovendo com esta finalidade, o necessário intercambio cultural e espiritual;
d) Respeitar as leis e os poderes constituídos do País;
e) Colaborar sempre que possível em assistência social;
f) Receber doações de associados para manter e desenvolver seus serviços assistenciais;
g) Manter com todas as organizações espiritualistas a mais estrita cordialidade, convidando e fazendo-se representar em festividades procurando por todos os meios a mais sarada unificação.
Art. 2°- PATRIMONIO DA SOCIEDADE
§- 1º- O patrimônio da Tenda constitui-se de moveis e imóveis que venha a possuir, os quais não poderão ser doações, vendidos ou permutados sem a autorização, da Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim e com a aprovação de 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
§- 2º- Em caso de dissolução da sociedade, o patrimônio e outros bens existentes, serão destinadas a organização congênere, lavrando-se Ata especialmente assinada pelos presentes.
Art. 3º - ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA
§- 1º - É formada dos seguintes cargos:
a) Presidente, b) Vice Presidente, c) Secretaria, d) Tesoureiro, e) Orador, f) Diretor do patrimônio, g) Presidente do conselho fiscal.
§- 2º- Atribuições da diretoria.
Reunir-se em sessões 1 (uma) vez por semana, em dia e hora regulamentados e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou pela maioria dos membros da diretoria.
§- 3º- Fornecer aos associados todas as informações quando solicitado.
§- 4º - Aprovar as propostas de sócios e organizar o quadro social.
§- 5º - Fornecer ao conselho, quando solicitado todos os elementos necessários a exames.
§- 6º - Aplicar as penalidades estatutárias.
§- 7º - Expedir correspondências.
Art. 4º - AO PRESIDENTE COMPETE
1º - Trazer em dia as Atas e ler as Atas nas reuniões
2º - Apresentar e desincumbir todas as tarefas atinentes ao cargo
3º - Responder judicialmente pelos interesses da sociedade
4º - Designar atribuições aos membros da diretoria pelo regimento interno.
5º - Delegar poderes e outros para representarem a sociedade
6º - Convocar reuniões em épocas de eleições que se fara de dois em dois anos
Art. 5º - AO TESOUREIRO COMPETE
a) Trazer em dia os livros utilizados na escritura financeira da sociedade
b) Efetuar pagamentos devidamente aprovados pelo presidente
c) Apresentar trimestralmente o balancete para aprovação da diretoria
d) Assinar com o presidente ou vice-presidente, cheques, documentos, bem como demais serviços.
e) Solicitar esclarecimentos quando julgar necessário
Art. 6º - SÃO DEVERES DOS SOCIOS
a) Votar e ser votados para cargos previstos neste estatuto
b) Fazer uso dos trabalhos espirituais bem como dos demais benefícios que a sociedade venha a oferecer
c) Respeitar os itens deste estatuto
Art. 7º - DAS PENALIDADES
a) O não cumprimento dos regulamentos resultará na aplicação de penalidades que a sociedade venha em comissão decidir respeitando-se o direito de defesa.
b) A diretoria estudara a pena a ser aplicada a qual poderá ser de suspensão por tempo limitado ou ilimitado do quadro social
c) Os sócios não respondem pelos interesses da sociedade
Art. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os cargos efetivos serão exercidos gratuitamente e terão a duração de dois anos a contar da data da fundação pela diretoria atual
b) Este Estatuto poderá ser modificado em partes ou total, com a aprovação da Assembleia Geral especialmente convocada e com a presença do quadro associativo em gozo de seus direitos.
E após 30 minutos com o numero que estiver presente.
Art. 1º- A Tenda de Umbanda “FILHOS DA VOVÓ RITA” fundada em 11 de maio de 1981 é uma sociedade civil com personalidade jurídica, de caráter religioso, filantrópico, de duração indeterminada, tendo como sede, domicilio e fôro a cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
A TENDA DE UMBANDA “FILHOS DA VOVÓ RITA” TEM POR FINALIDADES:
a) A pratica da religião Umbanda;
b) Procurar por todos os meios lícitos, a exaltação das virtudes e o repudio aos vícios;
c) Manter com demais organizações espiritualistas a mais estrita cordialidade promovendo com esta finalidade, o necessário intercambio cultural e espiritual;
d) Respeitar as leis e os poderes constituídos do País;
e) Colaborar sempre que possível em assistência social;
f) Receber doações de associados para manter e desenvolver seus serviços assistenciais;
g) Manter com todas as organizações espiritualistas a mais estrita cordialidade, convidando e fazendo-se representar em festividades procurando por todos os meios a mais sarada unificação.
Art. 2°- PATRIMONIO DA SOCIEDADE
§- 1º- O patrimônio da Tenda constitui-se de moveis e imóveis que venha a possuir, os quais não poderão ser doações, vendidos ou permutados sem a autorização, da Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim e com a aprovação de 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
§- 2º- Em caso de dissolução da sociedade, o patrimônio e outros bens existentes, serão destinadas a organização congênere, lavrando-se Ata especialmente assinada pelos presentes.
Art. 3º - ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA
§- 1º - É formada dos seguintes cargos:
a) Presidente, b) Vice Presidente, c) Secretaria, d) Tesoureiro, e) Orador, f) Diretor do patrimônio, g) Presidente do conselho fiscal.
§- 2º- Atribuições da diretoria.
Reunir-se em sessões 1 (uma) vez por semana, em dia e hora regulamentados e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou pela maioria dos membros da diretoria.
§- 3º- Fornecer aos associados todas as informações quando solicitado.
§- 4º - Aprovar as propostas de sócios e organizar o quadro social.
§- 5º - Fornecer ao conselho, quando solicitado todos os elementos necessários a exames.
§- 6º - Aplicar as penalidades estatutárias.
§- 7º - Expedir correspondências.
Art. 4º - AO PRESIDENTE COMPETE
1º - Trazer em dia as Atas e ler as Atas nas reuniões
2º - Apresentar e desincumbir todas as tarefas atinentes ao cargo
3º - Responder judicialmente pelos interesses da sociedade
4º - Designar atribuições aos membros da diretoria pelo regimento interno.
5º - Delegar poderes e outros para representarem a sociedade
6º - Convocar reuniões em épocas de eleições que se fara de dois em dois anos
Art. 5º - AO TESOUREIRO COMPETE
a) Trazer em dia os livros utilizados na escritura financeira da sociedade
b) Efetuar pagamentos devidamente aprovados pelo presidente
c) Apresentar trimestralmente o balancete para aprovação da diretoria
d) Assinar com o presidente ou vice-presidente, cheques, documentos, bem como demais serviços.
e) Solicitar esclarecimentos quando julgar necessário
Art. 6º - SÃO DEVERES DOS SOCIOS
a) Votar e ser votados para cargos previstos neste estatuto
b) Fazer uso dos trabalhos espirituais bem como dos demais benefícios que a sociedade venha a oferecer
c) Respeitar os itens deste estatuto
Art. 7º - DAS PENALIDADES
a) O não cumprimento dos regulamentos resultará na aplicação de penalidades que a sociedade venha em comissão decidir respeitando-se o direito de defesa.
b) A diretoria estudara a pena a ser aplicada a qual poderá ser de suspensão por tempo limitado ou ilimitado do quadro social
c) Os sócios não respondem pelos interesses da sociedade
Art. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os cargos efetivos serão exercidos gratuitamente e terão a duração de dois anos a contar da data da fundação pela diretoria atual
b) Este Estatuto poderá ser modificado em partes ou total, com a aprovação da Assembleia Geral especialmente convocada e com a presença do quadro associativo em gozo de seus direitos.
E após 30 minutos com o numero que estiver presente.
Curitiba, 11 de maio de 1981